Jorge Maiquel Guarise x Metal Flor Comércio De Estufas Ltda Me Representado(A) Por Edson Jaime Perbichi e outros
Número do Processo:
0006869-53.2023.8.16.0033
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Pinhais
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pinhais | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6129 - E-mail: PIN-4VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0006869-53.2023.8.16.0033 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Juros de Mora - Legais / Contratuais Valor da Causa: R$51.091,00 Polo Ativo(s): JORGE MAIQUEL GUARISE Polo Passivo(s): METAL FLOR COMÉRCIO DE ESTUFAS LTDA ME representado(a) por EDSON JAIME PERBICHI DESPACHO 1. Em atenção ao necessário contraditório previsto nos artigos 9º e 10 do CPC, intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos juntados no mov. 66. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste quanto a preliminar de ilegitimidade passiva arguida em contestação. 3. Após, ante a inércia das partes no interesse de produzir provas, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos atuantes neste Juizado para elaboração projeto de sentença, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 4. Por fim, voltem conclusos para análise, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Intimações e diligências necessárias Pinhais, datado eletronicamente. Luciana Benassi Gomes Carvalho Juíza de Direito