Sebastião José Ribeiro x Usebens Seguros S/A
Número do Processo:
0006901-04.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0006901-04.2025.8.26.0003 (processo principal 1018859-04.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Sebastião José Ribeiro - Usebens Seguros S/A - Vistos. Anote-se o cumprimento provisório de sentença. Nos termos do disposto pelos artigos 520 e 523 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS (OAB 411453/SP), VANESSA KILTER MARÇAL VIEIRA (OAB 322594/SP)