Lindaura Alves De Oliveira x Caap - Caixa De Assistência Aos Aposentados E Pensionistas

Número do Processo: 0007001-74.2025.8.26.0482

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007001-74.2025.8.26.0482 (processo principal 1027601-36.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Bancários - Lindaura Alves de Oliveira - Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), através do DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ R$ 4.596,50, conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE)
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