Maurilio Gomes Rodrigues x Incorporadora Santa Luzia Ltda
Número do Processo:
0007003-89.2023.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007003-89.2023.8.26.0037 (processo principal 1000482-14.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Maurilio Gomes Rodrigues - Incorporadora Santa Luzia Ltda - Vistos. Ciência às partes sobre o julgamento do agravo, ainda sem trânsito em julgado. Não há óbice ao prosseguimento, uma vez que eventual recurso especial, em regra, não será dotado de efeito suspensivo. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, relativo ao depósito existente nos autos, sobre o qual não há controvérsia (formulários devem observar o Comunicado CG 12/2024 - DJE 16.01.2024). Após, a parte exequente deverá ser intimada, através de ato ordinatório, para apresentar nova planilha de cálculos, com abatimento do valor levantado. Com ela, os autos retornarão à conclusão. Adverte-se que a alteração ocorrida na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 677) não é aplicável, porque (i) o v. Acórdão respectivo, proferido nos autos do REsp nº 1.820.963, foi publicado em 16.12.2022, e ainda não transitou em julgado; (ii) há Embargos de Declaração não decididos até o momento; (iii) possível ocorrer modulação dos efeitos do julgado, com definição de hipóteses e parâmetros de aplicação, com fixação de marcos temporais, especialmente quanto à aplicação ou não aos depósitos realizados anteriormente ao entendimento. Int. - ADV: FERNANDO FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP), LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)