Marcelo Roberto Da Silva x Banco Bradesco Sa e outros
Número do Processo:
0007018-17.2020.8.19.0083
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca de Japeri- Cartório da 1ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Japeri- Cartório da 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELCertifico que o réu Banco Daycoval manifestou-se no id.508, requerendo a habilitação exclusiva de sua nova patronesse nos autos (d.r.a. alterada). Em seguida, em resposta ao requerido pelo juiz no despacho de id.503, manifestou-se a parte autora no id.565, pugnando pela juntada dos 03 (três) últimos contracheques, em atendimento ao solicitado pelo juiz no aludido despacho. Na sequencia, manifestou-se o réu Mercantil do Brasil Financeira S.A. no id.575, pugnando pelo julgamento antecipado da lide e pela improcedência dos pedidos autorais. Por fim , manifestou-se novamente o réu Banco Daycoval, desta vez no id.577, requerendo a reiteração da contestação já apresentada; a impugnação do benefício de J.G. concedido ao autor; a validadação das contratações e a desnecessidade da limitação de descontos e que seja deferida a improcedência dos pedidos autorais. Ante o exposto, faço estes autos conclusos.
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca de Japeri- Cartório da 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELCertifico que o réu Banco Daycoval manifestou-se no id.508, requerendo a habilitação exclusiva de sua nova patronesse nos autos (d.r.a. alterada). Em seguida, em resposta ao requerido pelo juiz no despacho de id.503, manifestou-se a parte autora no id.565, pugnando pela juntada dos 03 (três) últimos contracheques, em atendimento ao solicitado pelo juiz no aludido despacho. Na sequencia, manifestou-se o réu Mercantil do Brasil Financeira S.A. no id.575, pugnando pelo julgamento antecipado da lide e pela improcedência dos pedidos autorais. Por fim , manifestou-se novamente o réu Banco Daycoval, desta vez no id.577, requerendo a reiteração da contestação já apresentada; a impugnação do benefício de J.G. concedido ao autor; a validadação das contratações e a desnecessidade da limitação de descontos e que seja deferida a improcedência dos pedidos autorais. Ante o exposto, faço estes autos conclusos.