Realeza Materiais De Construção e outros x Vera Lucia De Deus Loira
Número do Processo:
0007029-88.2012.8.16.0025
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Araucária
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Araucária | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 309) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Araucária | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 302) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (09/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Araucária | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 302) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (09/12/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Araucária | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0007029-88.2012.8.16.0025 Processo: 0007029-88.2012.8.16.0025 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$15.000,00 Exequente(s): FONTE DE PRATA CONSULTORIA E COBRANÇA REALEZA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Executado(s): VERA LUCIA DE DEUS LOIRA 1. Defere-se o pedido retro. Reitere-se o cumprimento da decisão do mov. 251. 2. Diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Araucária | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 309) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.