Vigna Adovogados Associados x Elvi Cozinhas Industriais Ltda

Número do Processo: 0007063-04.2022.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007063-04.2022.8.26.0100 (processo principal 1082611-52.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - VIGNA ADOVOGADOS ASSOCIADOS - Elvi Cozinhas Industriais Ltda - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - Vistos. 1) Defiro a expedição de ofício ao BMP Money Plus, solicitando que informe sobre a existência de contas e valores em nome da executada Elvi Cozinhas (CNPJ 01.259.958/0001-64). Além disso, solicito o bloqueio e penhora de eventuais valores nelas existentes, devendo a BMP Money Plus realizar o depósito das quantias nos autos, até a satisfação do débito que, atualizado até junho/2025, perfaz a quantia de R$10.538,96 (fls. 686). Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como OFÍCIO para cumprimento da medida, cabendo à parte interessada o devido encaminhamento, devendo comprovar o protocolo nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. As respostas deverão ser enviadas pelo(s) destinatário(s) diretamente à autora, e não à Vara a quem caberá informar o resultado nos autos. 2) A realização da pesquisa pretendida depende do recolhimento das custas. Comprovado o recolhimento pela parte exequente, tornem-me para análise. Intime-se. - ADV: ISABELLE CARVALHO SOUZA (OAB 474731/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ELISABETE DOS SANTOS SOLA (OAB 279952/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 21ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007063-04.2022.8.26.0100 (processo principal 1082611-52.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - VIGNA ADOVOGADOS ASSOCIADOS - Elvi Cozinhas Industriais Ltda - Leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - 1) Cumpra-se a decisão de fls. 636 e expeça-se o MLE em favor do exequente. Procuração apresentada à fl. 657. 2) Fls. 668/670: Defiro a penhora no rosto dos autos de nº 1033951-46.2024.8.26.0577, que tramitam perante a 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, para que sejam apenhados valores quaisquer que o aqui executado, ELVI COZINHAS INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ nº 01.259.958/0001-64), tenha a receber, até o limite do crédito exequendo (R$10.538,96 - fls. 681). Intime-se a executada, observados os parágrafos 1º e 2º do artigo 841 do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá como OFÍCIO, tendo em vista a desnecessidade da expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça (Consulta CGJ nº 606/2016-J). O exequente deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Eventual discordância do exequente, como terceiro interessado, quanto aos termos do acordo deverá ser apresentada diretamente ao Juízo competente. 4) Deixo de aplicar multa porlitigânciademá-fé, vez que não restou caracterizado, até o presente momento, nenhuma das hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil. 5) Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 dias. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: ISABELLE CARVALHO SOUZA (OAB 474731/SP), ELISABETE DOS SANTOS SOLA (OAB 279952/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)
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