Processo nº 00071046320248260079

Número do Processo: 0007104-63.2024.8.26.0079

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0007104-63.2024.8.26.0079/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Rodrigues, Faria Advogados Associados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Botucatu - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Processo 0007104-63.2024.8.26.0079 (processo principal 1005832-51.2023.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Marcos Antônio Lopes Manzo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: "Os autos encontram-se aguardando a parte exequente protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Novo Sistema Digital de Precatório e RPV - Comunicado 394/2015 do TJ/SP. O patrono da parte credora deverá inserir a procuração na abertura do incidente, observando a correta categorização no SAJ, e atentar-se quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, pois caso seja identificada inconsistência, a petição poderá ser indeferida. Atentar-se, ainda, a fim de evitar a retenção indevida de imposto de renda, a necessidade de informar quando do cadastro da incidente se se trata de prestações contínuas, especificando o período a que se refere e o valor de cada parcela ou ainda se a obrigação é de natureza indenizatória, sendo indevida a efetivação de qualquer desconto. Por fim, nos termos do Provimento CSM 2.753/2024, o pagamento do incidente será feito diretamente pela entidade devedora ou pela DEPRE, sendo imprescindível o correto preenchimento da conta bancária do beneficário para fins de recebimento. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a instauração do respectivo incidente, os autos serão arquivados.". Nada Mais - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
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