Marcelo Nunes De Barros x Bp Gestao E Recuperacao De Ativos Ltda
Número do Processo:
0007107-49.2025.8.16.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4º Juizado Especial Cível de Maringá
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível de Maringá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br DESPACHO Processo: 0007107-49.2025.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): marcelo nunes de barros Polo Passivo(s): BP GESTAO E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se possuem interesse na produção de prova oral, devendo desde logo, em caso positivo, apontarem quais exatamente os pontos controvertidos que irão esclarecer com sua produção, e ainda, caso pretendam a produção de prova testemunhal, arrolar suas testemunhas. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível de Maringá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 31) NÃO CONCEDIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível de Maringá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 35) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível de Maringá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 35) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4º Juizado Especial Cível de Maringá | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br DECISÃO Processo: 0007107-49.2025.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): marcelo nunes de barros Polo Passivo(s): BP GESTAO E RECUPERACAO DE ATIVOS LTDA 1. Os embargos de declaração interpostos não buscam efetivamente espancar omissão, obscuridade ou contradição da decisão, mas sim modificá-la, para o que os embargos de declaração não são a via adequada. 2. Aguarde-se a audiência de conciliação, já designada. 3. Intimem-se. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito