Jovaci Dos Santos x Associação Dos Empregados Ativos Do Setor Público E Privado Do Brasil e outros

Número do Processo: 0007111-74.2019.8.19.0063

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca de Três Rios- Cartório da 1ª Vara
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca de Três Rios- Cartório da 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Conheço dos embargos de declaração interpostos pelo autor, porquanto tempestivos./r/r/n/nSustenta o embargante ter havido omissão na decisão, uma vez que não houve manifestação a inversão do ônus da prova e não foi apreciado o pedido de expedição de ofício.ao INSS./r/r/n/nCom efeito, deve-se reconhecer que assiste razão ao embargante, pelo que passo a sanar a omissão, ficando o dispositivo do decisum da seguinte maneira:/r/r/n/n Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação./r/r/n/nA preliminar de ilegitimidade passiva ad causa arguida pelo 2º e pelo 3º réu confunde-se com o mérito, razão pela qual será analisada por ocasião da sentença./r/r/n/nDefiro a produção da prova pericial requerida./r/r/n/nDefiro a inversão do ônus da prova./r/r/n/nNomeio como perito o Dr. Ricardo H. Amanuma, CPF nº 506.478.226-87, cujo endereço é deconhecimento do Cartório. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de 10 (dez) dias./r/r/n/nIntime-se o perito para apresentar proposta de honorários./r/r/n/nOficie-se ao INSS solicitando que encaminhe a este Juízo a folha de pagamento do benefício do autor, discriminado mês a mês, e extrato dos empréstimos consignados, a partir de julho de 2018 até a presente data./r/r/n/nA AIJ será oportunamente designada, caso necessária./r/r/n/nIntimem-se as partes. ./r/r/n/nAnte o exposto, dou provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão apontada, mantendo-se o restante da decisão tal como lançado.