Esacom - Escola Superior De Administração, Comunicação E Marketing S/C Ltda x Tatiane Pereira Da Rosa
Número do Processo:
0007145-70.2023.8.26.0562
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007145-70.2023.8.26.0562 (apensado ao processo 1002140-50.2023.8.26.0562) (processo principal 1002140-50.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação e Marketing S/c Ltda - Tatiane Pereira da Rosa - Vistos. DEFIRO o bloqueio, através da modalidade TEIMOSINHA, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Tatiane Pereira da Rosa;Valor atualizado: R$ 21.216,42.Desde já determino que o valor excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do artigo 854, § 1º, CPC.Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), via postal, por determinação judicial, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil.Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. Intime-se. - ADV: LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP), MATHEUS SILVA OLIVEIRA (OAB 445522/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007145-70.2023.8.26.0562 (apensado ao processo 1002140-50.2023.8.26.0562) (processo principal 1002140-50.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Esacom - Escola Superior de Administração, Comunicação e Marketing S/c Ltda - Tatiane Pereira da Rosa - Vistos. DEFIRO o bloqueio, através da modalidade TEIMOSINHA, por meio do sistema SISBAJUD, em ativos financeiros em nome do(s) executado(s). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Executados abaixo:Tatiane Pereira da Rosa;Valor atualizado: R$ 21.216,42.Desde já determino que o valor excedente deverá ser prontamente liberado, nos termos do artigo 854, § 1º, CPC.Efetivado o bloqueio, intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não tendo advogado constituído nos autos (inclusive se revel), via postal, por determinação judicial, dando-lhe ciência de que no prazo de 05 (cinco) poderá arguir as matérias de que trata o artigo 854, § 3º, do novo Código de Processo Civil.Não apresentada a manifestação referida no item anterior, a Serventia deverá providenciar a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, dando-se por efetivada a penhora independentemente da lavratura de termo. Intime-se. - ADV: LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP), MATHEUS SILVA OLIVEIRA (OAB 445522/SP)