Processo nº 00071492020248260127

Número do Processo: 0007149-20.2024.8.26.0127

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0007149-20.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1004572-23.2022.8.26.0127) (processo principal 1004572-23.2022.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - W.R.M. - Vistos. As partes celebraram acordo e o feito foi suspenso, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil (fl. 79). Noticiado o descumprimento do acordo (fls. 90/92), o executado foi intimado para a regularização do pagamento, mas quitou apenas parcialmente o débito (fls. 122/123). Novamente intimado para o pagamento do saldo devedor (fl. 127), o executado permaneceu inerte (fl. 137). O Ministério Público opinou peã decretação da prisão (fl 140). Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado, nos termos do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, por 30 (trinta) dias, em regime fechado. Expeça-se mandado de prisão, a ser cumprido de forma concomitante (COMUNICADO CG nº 1145/2015). Consigne-se no mandado que, nos termos do § 7º, do art. 528, do C.P.C, o valor do débito alimentar que autoriza a prisão compreende até três prestações anteriores ao ajuizamento da execução bem como as que se vencerem no curso do processo. Nos termos do art. 420, das NSGJ, o mandado de prisão deverá ser remetido por correio eletrônico diretamente ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), que se incumbirá da remessa aos demais órgãos competentes para cumprimento (mandados.iirgd@sp.gov.br). Noticiada a prisão do executado, dê-se ciência ao exequente para que, querendo, se manifeste. Na inércia, aguarde-se pelo fim do prazo da prisão, solicitando à autoridade policial responsável, por e-mail, a remessa do alvará de soltura. Intime-se. - ADV: MICHEL GARCIA COSTA (OAB 190294/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0007149-20.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1004572-23.2022.8.26.0127) (processo principal 1004572-23.2022.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - W.R.M. - Vistos. As partes celebraram acordo e o feito foi suspenso, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil (fl. 79). Noticiado o descumprimento do acordo (fls. 90/92), o executado foi intimado para a regularização do pagamento, mas quitou apenas parcialmente o débito (fls. 122/123). Novamente intimado para o pagamento do saldo devedor (fl. 127), o executado permaneceu inerte (fl. 137). O Ministério Público opinou peã decretação da prisão (fl 140). Ante o exposto, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado, nos termos do art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil, por 30 (trinta) dias, em regime fechado. Expeça-se mandado de prisão, a ser cumprido de forma concomitante (COMUNICADO CG nº 1145/2015). Consigne-se no mandado que, nos termos do § 7º, do art. 528, do C.P.C, o valor do débito alimentar que autoriza a prisão compreende até três prestações anteriores ao ajuizamento da execução bem como as que se vencerem no curso do processo. Nos termos do art. 420, das NSGJ, o mandado de prisão deverá ser remetido por correio eletrônico diretamente ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), que se incumbirá da remessa aos demais órgãos competentes para cumprimento (mandados.iirgd@sp.gov.br). Noticiada a prisão do executado, dê-se ciência ao exequente para que, querendo, se manifeste. Na inércia, aguarde-se pelo fim do prazo da prisão, solicitando à autoridade policial responsável, por e-mail, a remessa do alvará de soltura. Intime-se. - ADV: MICHEL GARCIA COSTA (OAB 190294/SP)
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0007149-20.2024.8.26.0127 (apensado ao processo 1004572-23.2022.8.26.0127) (processo principal 1004572-23.2022.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - W.R.M. - Vistos. Fl. 126: Noticiado que os alimentos do mês de junho não foram pagos, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para pagar o débito remanescente, ou comprovar que o fez, no prazo de 3 dias, sob pena de ser-lhe decretada prisão civil de 1 (um) a 3 (três) meses, a ser cumprida em regime fechado. Sem prejuízo, reitero a determinação à fl. 118 quanto à expedição de ofício. Intime-se. - ADV: MICHEL GARCIA COSTA (OAB 190294/SP)
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Michel Garcia Costa (OAB 190294/SP) Processo 0007149-20.2024.8.26.0127 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exectdo: W. R. M. - Vistos. Fls. 90/92: Noticiado pela exequente que o executado está pagando valores a menor, intime-se, na pessoa de seu patrono, para regularizar os pagamentos do acordo e dos alimentos vincendos, no prazo de 3 dias, sob pena de ser-lhe decretada prisão civil de 1 (um) a 3 (três) meses, a ser cumprida em regime fechado. Intime-se.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou