Andressa Vannine Da Silva Rocha e outros x Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Número do Processo:
0007159-50.2012.8.05.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
APELAçãO CRIMINAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma | Classe: APELAçãO CRIMINALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0007159-50.2012.8.05.0004 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: LAIONEL OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA8674-A), RUDINEY RODRIGUES SANTOS (OAB:BA13310-A), HITALO OLIVEIRA ROCHA GOMES (OAB:BA31172-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ALB/01 DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão constante no Id. 84538038, intime-se, pessoalmente, o Apelante Laionel Oliveira da Silva para, querendo, constituir novo defensor no prazo de 10 (dez) dias, com vistas à apresentação das razões recursais. Advirta-se que, decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já autorizada a remessa dos autos à Defensoria Pública com atribuição prante o juízo de origem, a fim de que assuma a defesa técnica e ofereça as respectivas razões de apelação. Apresentadas as razões, intime-se o Ministério Público com atuação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Alagoinhas para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Cumpridas as diligências, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça, para manifestação. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 15 de junho de 2025. Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma Relatora
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma | Classe: APELAçãO CRIMINALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0007159-50.2012.8.05.0004 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: LAIONEL OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA8674-A), RUDINEY RODRIGUES SANTOS (OAB:BA13310-A), HITALO OLIVEIRA ROCHA GOMES (OAB:BA31172-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ALB/01 DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de recurso de apelação interposto por LAIONEL OLIVEIRA DA SILVA contra sentença que o condenou nas sanções do art. 217-A, do CP. O Recorrente pugnou pela apresentação das razões recursais nesta instância superior (ID 82197559). Ante o exposto, determino à Secretaria da Câmara a adoção das seguintes providências: 1. Intimar o patrono do Recorrente, para apresentar as razões recursais, no prazo de lei; 2. Após a juntada das razões, encaminhem-se os autos ao Juízo de Origem, para que seja o Ministério Público intimado a apresentar contrarrazões ao apelo. 3. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Serve o presente, por cópia, como ofício/ mandado/ carta de ordem. Publique-se. Salvador/BA, 23 de maio de 2025. Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma Relatora
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma | Classe: APELAçãO CRIMINALPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0007159-50.2012.8.05.0004 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: LAIONEL OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA8674-A), RUDINEY RODRIGUES SANTOS (OAB:BA13310-A), HITALO OLIVEIRA ROCHA GOMES (OAB:BA31172-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ALB/01 DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de recurso de apelação interposto por LAIONEL OLIVEIRA DA SILVA contra sentença que o condenou nas sanções do art. 217-A, do CP. O Recorrente pugnou pela apresentação das razões recursais nesta instância superior (ID 82197559). Ante o exposto, determino à Secretaria da Câmara a adoção das seguintes providências: 1. Intimar o patrono do Recorrente, para apresentar as razões recursais, no prazo de lei; 2. Após a juntada das razões, encaminhem-se os autos ao Juízo de Origem, para que seja o Ministério Público intimado a apresentar contrarrazões ao apelo. 3. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça. Serve o presente, por cópia, como ofício/ mandado/ carta de ordem. Publique-se. Salvador/BA, 23 de maio de 2025. Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma Relatora