Andressa Vannine Da Silva Rocha e outros x Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Número do Processo: 0007159-50.2012.8.05.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJBA
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 1ª Turma  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0007159-50.2012.8.05.0004 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: LAIONEL OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA8674-A), RUDINEY RODRIGUES SANTOS (OAB:BA13310-A), HITALO OLIVEIRA ROCHA GOMES (OAB:BA31172-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   ALB/01 DESPACHO Vistos etc.   Considerando a certidão constante no Id. 84538038, intime-se, pessoalmente, o Apelante Laionel Oliveira da Silva para, querendo, constituir novo defensor no prazo de 10 (dez) dias, com vistas à apresentação das razões recursais.   Advirta-se que, decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já autorizada a remessa dos autos à Defensoria Pública com atribuição prante o juízo de origem, a fim de que assuma a defesa técnica e ofereça as respectivas razões de apelação.   Apresentadas as razões, intime-se o Ministério Público com atuação na 2ª Vara Criminal da Comarca de Alagoinhas para apresentação de contrarrazões, no prazo legal.   Cumpridas as diligências, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria de Justiça, para manifestação.   Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 15 de junho de 2025.  Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma  Relatora  
  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 1ª Turma  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0007159-50.2012.8.05.0004 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: LAIONEL OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA8674-A), RUDINEY RODRIGUES SANTOS (OAB:BA13310-A), HITALO OLIVEIRA ROCHA GOMES (OAB:BA31172-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   ALB/01 DESPACHO Vistos, etc.   Cuida-se de recurso de apelação interposto por LAIONEL OLIVEIRA DA SILVA contra sentença que o condenou nas sanções do art. 217-A, do CP.   O Recorrente pugnou pela apresentação das razões recursais nesta instância superior (ID 82197559).   Ante o exposto, determino à Secretaria da Câmara a adoção das seguintes providências:   1. Intimar o patrono do Recorrente, para apresentar as razões recursais, no prazo de lei;   2. Após a juntada das razões, encaminhem-se os autos ao Juízo de Origem, para que seja o Ministério Público intimado a apresentar contrarrazões ao apelo.   3. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.   Serve o presente, por cópia, como ofício/ mandado/ carta de ordem.   Publique-se. Salvador/BA, 23 de maio de 2025.  Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma  Relatora  
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Criminal 1ª Turma  Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0007159-50.2012.8.05.0004 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma APELANTE: LAIONEL OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA8674-A), RUDINEY RODRIGUES SANTOS (OAB:BA13310-A), HITALO OLIVEIRA ROCHA GOMES (OAB:BA31172-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s):   ALB/01 DESPACHO Vistos, etc.   Cuida-se de recurso de apelação interposto por LAIONEL OLIVEIRA DA SILVA contra sentença que o condenou nas sanções do art. 217-A, do CP.   O Recorrente pugnou pela apresentação das razões recursais nesta instância superior (ID 82197559).   Ante o exposto, determino à Secretaria da Câmara a adoção das seguintes providências:   1. Intimar o patrono do Recorrente, para apresentar as razões recursais, no prazo de lei;   2. Após a juntada das razões, encaminhem-se os autos ao Juízo de Origem, para que seja o Ministério Público intimado a apresentar contrarrazões ao apelo.   3. Cumpridas as diligências acima, remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.   Serve o presente, por cópia, como ofício/ mandado/ carta de ordem.   Publique-se. Salvador/BA, 23 de maio de 2025.  Desa. Aracy Lima Borges - 1ª Câmara Crime 1ª Turma  Relatora  
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