Serviços Educacionais Do Litoral Paulista x Samira Eduarda Ismael Varejão
Número do Processo:
0007163-55.2023.8.26.0477
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007163-55.2023.8.26.0477 (processo principal 1018727-48.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Quitação - Serviços Educacionais do Litoral Paulista - Samira Eduarda Ismael Varejão - Considerando o documento de fl. 87, a parte executada não se encaixa no tipo legal de hipossuficiente e portanto nego o pedido de Justiça Gratuita. Dos valores bloqueados sobreveio o seguinte: a) MERCADO PAGO IP LTDA - os valores de R$ 1.145,70 e R$ 18,46; b) CEF - o valor de R$ 2.425,01. Considerando que o pedido de desbloqueio de fls. 48/54 é apenas com relação aos valores junto a CEF, nada dizendo aos valores bloqueados junto ao MERCADO PAGO, estes valores (MERCADO PAGO) deverão se liberados em favor da parte exequente. Com relação aos valores bloqueado junto a CEF, a despeito da juntada de extratos ou a parte executada se dona de empresa, pela leitura do documento de fl. 67, verifica-se realmente que o valor bloqueado - R$ 2.425,01, corresponde exatamente ao valor de rescisão contratual, portanto salário sob a proteção legal. Pelo exposto: A) DEFIRO o desbloqueio do valor junto ao CEF em favor da parte executada; B) o valor junto ao MERCADO PAGO, será destinado à parte exequente. Apresentes as partes os formulários necessários. Com a apresentação expeça MLE, após o decurso de prazo de recurso acerca desta decisão, conforme o item 5. Intime-se. - ADV: WILSON FERNANDINHO OLIVEIRA BARBOSA (OAB 269453/SP), ALESSANDRA DIAS AUGUSTO INDAME (OAB 136317/SP)