Processo nº 00071717820254058302

Número do Processo: 0007171-78.2025.4.05.8302

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF5
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 37ª Vara Federal PE
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 37ª Vara Federal PE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Pernambuco - 37ª Vara R - Prof. Lourival Vilanova, n.º 196, 1º andar, Universitário - Caruaru/PE - CEP: 55.016-745 Canais de atendimento: https://www.jfpe.jus.br/index.php/canais-de-comunicacao-balcao-virtual AUTOR: SILVANA OLIVEIRA DA SILVA, N. Y. D. P. S., A. P. O. D. S. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 37ª Vara Federal PE 0007171-78.2025.4.05.8302 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO DE EMENDA À INICIAL Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: 1. Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Manifestar-se sobre a possibilidade de ocorrência de coisa julgada com o processo nº 0002567-45.2023.4.05.8302 em relação à autora Silvana Oliveira da Silva. - Apresentar telefone de contato do(a) autor(a) (Caso já apresentado nos autos, desconsiderar). - Apresentar RG e CPF do autor menor A. P. O. D. S.. - Acostar aos autos instrumento de mandato no qual constem todos os autores como outorgantes, devidamente representados pelo(a) seu(ua) representante, o qual deverá assinar o referido documento. - Manifestarem, todos os autores, expressamente suas renúncias ao crédito que porventura exceder ao teto de competência dos Juizados, vigente no momento do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula Nº 17 da Turma Nacional de Uniformização dos JEF´s. Caso o ato seja realizado pelo advogado, deverá possuir poder especial outorgado para tanto no instrumento de mandato público ou privado. Faculta-se à parte declarar por mão própria, dispensado o reconhecimento de firma, ou mediante instrumento público, caso seja analfabeta. Caso seja analfabeta, a parte poderá, ainda, optar pelo comparecimento à Secretaria deste Juízo a fim de reduzir a termo sua renúncia, com as cautelas de estilo. 2. Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Caruaru, data da validação EDSON LUCIANO PEREIRA FIGUEIREDO FILHO Servidor(a)
  3. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 37ª Vara Federal PE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Pernambuco - 37ª Vara R - Prof. Lourival Vilanova, n.º 196, 1º andar, Universitário - Caruaru/PE - CEP: 55.016-745 Canais de atendimento: https://www.jfpe.jus.br/index.php/canais-de-comunicacao-balcao-virtual AUTOR: SILVANA OLIVEIRA DA SILVA, N. Y. D. P. S., A. P. O. D. S. REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 37ª Vara Federal PE 0007171-78.2025.4.05.8302 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ATO ORDINATÓRIO DE EMENDA À INICIAL Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: 1. Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Manifestar-se sobre a possibilidade de ocorrência de coisa julgada com o processo nº 0002567-45.2023.4.05.8302 em relação à autora Silvana Oliveira da Silva. - Apresentar telefone de contato do(a) autor(a) (Caso já apresentado nos autos, desconsiderar). - Apresentar RG e CPF do autor menor A. P. O. D. S.. - Acostar aos autos instrumento de mandato no qual constem todos os autores como outorgantes, devidamente representados pelo(a) seu(ua) representante, o qual deverá assinar o referido documento. - Manifestarem, todos os autores, expressamente suas renúncias ao crédito que porventura exceder ao teto de competência dos Juizados, vigente no momento do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula Nº 17 da Turma Nacional de Uniformização dos JEF´s. Caso o ato seja realizado pelo advogado, deverá possuir poder especial outorgado para tanto no instrumento de mandato público ou privado. Faculta-se à parte declarar por mão própria, dispensado o reconhecimento de firma, ou mediante instrumento público, caso seja analfabeta. Caso seja analfabeta, a parte poderá, ainda, optar pelo comparecimento à Secretaria deste Juízo a fim de reduzir a termo sua renúncia, com as cautelas de estilo. 2. Não cumprida a(s) determinação(ões), o processo poderá ser extinto sem resolução do mérito. Caruaru, data da validação EDSON LUCIANO PEREIRA FIGUEIREDO FILHO Servidor(a)
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