André Fabiano Pacheco Dos Santos x Porto Seguro - Seguro Saúde S/A
Número do Processo:
0007175-31.2025.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007175-31.2025.8.26.0564 (processo principal 1035616-39.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Liminar - André Fabiano Pacheco dos Santos - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - Vistos, A princípio, providencie o exequente a juntada da planilha do débito atualizado, incluindo-se no demonstrativo, o valor previsto no inciso IV do art. 4º da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei Estadual n° 11.608/2003 (2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.), e complemente-se o recolhimento de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observando-se o valor mínimo equivalente a 5(cinco) UFESPs, o seja, R$ 185,10) e das despesas postais, caso a parte devedora não possua advogado constituído nos autos. Saliento que o cumprimento provisório ou definitivo, de sentença somente será processado mediante o recolhimento da taxa judiciária,conforme previsto no Comunicado Conjunto 951/2023. Não atendido no prazo de 15 (quinze) dias, proceda-se a serventia o cancelamento do presente incidente. Intime-se. - ADV: ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S (OAB 5196/MS), GILVAN ANTONIO DE BARROS (OAB 228428/SP)