Processo nº 00071795420164025101

Número do Processo: 0007179-54.2016.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007179-54.2016.4.02.5101/RJ
    EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

    DESPACHO/DECISÃO

    O feito encontra-se relatado no evento 212, ocasião em que foi deferida a penhora on line via SISBAJUD, cujo resultado infrutífero encontra-se no evento 213, conforme certificado no evento 214. 

    A CEF apresentou petição no evento 227, requerendo prazo de 10 dias para apresentação da planilha atualizada de débito. Indefiro o requerido no evento 227, uma vez que a CEF apresentou planilha atualizada de débito no evento 209. 

    Verifico que a decisão do evento 221 determinou a suspensão do feito na forma do art. 921, III do CPC, diante da não localização de bens passíveis de penhora, determinando-se que, decorrido o prazo de 06 anos - 1 (um) de suspensão e 5 (cinco) de prescrição intercorrente -, a CEF deverá ser intimada na forma do art. 921, §5º do CPC. 

    Não obstante, verifico que anteriormente, no evento 183, já havia sido determinada a suspensão com base no art. 921, §1º do CPC, da qual a CEF havia sido intimada em 16/06/2020, conforme evento 186. Desse modo, com a finalidade de organizar o processo, retorne o feito a rotina de suspensão, até a localização de outros bens passíveis de penhora, cujo prazo total será de 06 anos - 1 (um) de suspensão e 5 (cinco) arquivamento -, a contar do dia 16/06/2020 (data em que a CEF tomou ciência acerca da decisão da primeira suspensão do feito pela não localização de bens). 

    Assim, após o dia 16/06/2026, intime-se a exequente na forma do art. 921, §5º do CPC.

    Intimem-se para ciência.