H. R. D. S. x A. G. De S.
Número do Processo:
0007188-67.2023.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007188-67.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1001022-70.2021.8.26.0348) (processo principal 1001022-70.2021.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.R.S. - A.G.S. - Não foram localizados bens passíveis de penhora. Dispõe a lei que "sesuspende a execução (...) quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis" (art. 921, "caput" e III, do CPC). Adiciona que "o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição" (art. 921, §1º, do CPC), e "decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos" (art. 921, §2º, do CPC). Como os presentes autos são digitais, de fácil desarquivamento, determino a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de um ano. Decorrido, a prescrição voltará a correr, independentemente de qualquer nova decisão. Remetam-se desde já os autos ao arquivo eletrônico (arquivo provisório), onde aguardarão movimentação da parte. Decorrido o prazo de suspensão, remetam-se os autos imediatamente ao arquivo definitivo, sendo desnecessária a intimação da parte exequente. - ADV: CLAUDETE PACHECO DOS SANTOS (OAB 232962/SP), LAURA BARROSO DAS MERCÊS (OAB 470935/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Claudete Pacheco dos Santos (OAB 232962/SP), Laura Barroso das Mercês (OAB 470935/SP) Processo 0007188-67.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: H. R. D. S. - Exectdo: A. G. de S. - Vistos. Fls. 383/390: Cumpra-se o v. Acórdão que reduziu o valor da penhora para 40% dos valores constritos. Assim, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, observando-se o percentual penhorado e o valor remanescente deverá ser levantado pelo executado, devendo as partes apresentarem os respectivos formulários. Após, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da quitação integral do débito alimentar ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Claudete Pacheco dos Santos (OAB 232962/SP), Laura Barroso das Mercês (OAB 470935/SP) Processo 0007188-67.2023.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: H. R. D. S. - Exectdo: A. G. de S. - Vistos. Ante o teor da certidão de fls retro, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. No silêncio, expeça-se carta de intimação nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Intime-se.