Imobiliária Morena S/C Ltda x Eliane Borges De Freitas
Número do Processo:
0007198-62.2025.8.16.0173
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel20@tjpr.jus.br Recurso: 0007198-62.2025.8.16.0173 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Promessa de Compra e Venda Apelante(s): Imobiliária Morena S/C Ltda Apelado(s): ELIANE BORGES DE FREITAS 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Imobiliária Morena S/C LTDA. em face da decisão do mov. 257.1, proferida na Ação de Rescisão de Contrato de Promessa de Compra e Venda nº 0011045-53.2017.8.16.0173, que afastou o pedido de lucros cessantes e intimou a parte executada para apresentar documentação comprobatória do pagamento do IPTU e taxas condominiais. 2. Em face do exigido no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a preliminar de ofensa ao princípio da taxatividade recursal arguida nas contrarrazões de mov. 268. 3. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Des. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto RELATOR