Imobiliária Morena S/C Ltda x Eliane Borges De Freitas

Número do Processo: 0007198-62.2025.8.16.0173

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 20ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: 20ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 20ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Rua Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel20@tjpr.jus.br Recurso:   0007198-62.2025.8.16.0173 Ap Classe Processual:   Apelação Cível Assunto Principal:   Promessa de Compra e Venda Apelante(s):   Imobiliária Morena S/C Ltda Apelado(s):   ELIANE BORGES DE FREITAS 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Imobiliária Morena S/C LTDA. em face da decisão do mov. 257.1, proferida na Ação de Rescisão de Contrato de Promessa de Compra e Venda nº 0011045-53.2017.8.16.0173, que afastou o pedido de lucros cessantes e intimou a parte executada para apresentar documentação comprobatória do pagamento do IPTU e taxas condominiais.  2. Em face do exigido no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a preliminar de ofensa ao princípio da taxatividade recursal arguida nas contrarrazões de mov. 268. 3. Após, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, data da assinatura digital.   Des. Antonio Franco Ferreira da Costa Neto RELATOR
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