Rosmari Lourenço Da Silva x Ginior Moro De Paula e outros
Número do Processo:
0007204-06.2022.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 155) INDEFERIDO O PEDIDO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 142) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 142) DETERMINADO O BLOQUEIO/PENHORA ON LINE (23/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 144) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 144) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 130) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 130) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Pato Branco | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0007204-06.2022.8.16.0131 Processo: 0007204-06.2022.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$9.467,48 Exequente(s): ROSMARI LOURENÇO DA SILVA Executado(s): Eduardo Henrique Basso GINIOR MORO DE PAULA SENTENÇA 1. Homologo, por sentença, o pedido de desistência manifestado nestes autos em relação a EDUARDO HENRIQUE BASSO, uma vez que o exequente desistir da execução em relação aos devedores principais e prosseguir apenas contra o fiador, desde que não haja embargos pendentes ou que, havendo, sejam apenas sobre questões processuais. O princípio da livre disponibilidade da execução permite ao exequente desistir do processo em relação a alguns executados sem a necessidade de anuência dos demais. 2. Por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. 3. Publique-se. Registre-se. Dispensadas intimações desta sentença. Retificações necessárias. 4. Intime-se a parte exequente para que informe o prosseguimento do feito, sem a indicação da multa, diante da inaplicabilidade. 5. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito