R. H. Do P. R. x E. M. R.

Número do Processo: 0007220-52.2024.8.26.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0007220-52.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1007538-28.2018.8.26.0020) (processo principal 1007538-28.2018.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.H.P.R. e outro - E.M.R. - Vistos. Diante do interesse do credor e com fundamento no CPC, art. 854, defiro a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome do executado, até o limite de R$ 10.291,21 (fls. 94/96). A ordem se destina à execução de alimentos e recai sobre conta-salário. Esta decisão será disponibilizada nos autos digitais com restrição de visualização da parte executada, como determina o Comunicado CG nº 2.193/2019. Aguarde-se por cinco dias e, com o resultado, retire-se o sigilo da pesquisa e das peças sigilosas. Frutífera a diligência: 1) libere-se eventual excesso, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes; 2) providencie-se a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do juízo, seguindo-se à fase de intimação do executado para eventual impugnação. Se negativa a resposta, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, defiro a pesquisa por veículos em nome do executado, via Renajud, com lançamento de impedimento de transferência. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCOS LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 353359/SP), JORGE RODRIGUES CRUZ (OAB 207088/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Jorge Rodrigues Cruz (OAB 207088/SP), Marcos Lourival dos Santos (OAB 353359/SP) Processo 0007220-52.2024.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: R. H. do P. R. - Exectdo: E. M. R. - I- Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anotado. II- Primeiramente, verifico que a impugnação apresentada alega excesso de execução, sendo apresentada planilha com os valores que entende devidos (fls. 81/82). A alegação de dificuldade financeira não exime o executado da obrigação alimentar, especialmente considerando que nestes autos, por se tratar de cumprimento de sentença, não cabe qualquer discussão no que se refere à situação financeira do executado, já que são cobrados valores de título executivo constituído. Caso o executado entenda que os alimentos fixados são excessivos ou que sua atual condição financeira não permite o cumprimento da obrigação, deve pugnar pela revisão ou exoneração, através dos meios próprios, não sendo esta a via adequada para discussão da questão. Nesse sentido, os valores pretéritos não pagos são devidos, independentemente de reforma futura do valor alimentar, razão pela qual não há justificativa para que se aguarde o desenrolar do processo principal. Dessa forma, rejeito a impugnação apresentada (fls. 41/45) e determino o prosseguimento do feito. III- Manifeste-se a parte exequente acerca da planilha apresentada às fls. 81/82, bem como em termos de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intime-se.
  4. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Jorge Rodrigues Cruz (OAB 207088/SP), Marcos Lourival dos Santos (OAB 353359/SP) Processo 0007220-52.2024.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: R. H. do P. R. - Exectdo: E. M. R. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação e documentos apresentados às fls. 41/58.
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