Manoel Pereira Da Cruz x Banco Bmg S.A

Número do Processo: 0007243-81.2024.4.05.8308

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF5
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara Federal PE
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Federal PE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETROLINA - 8.ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Praça Santos Dumont, 101, Centro, Petrolina/PE, CEP:56304-200 - Tel. (87)3038-2000 / 3038-2050 - Email: direcao08@jfpe.jus.br e/ou jef08@jfpe.jus.br PROCESSO: 0007243-81.2024.4.05.8308 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL PEREIRA DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: GISLENE PAOLA BARROS NASCIMENTO - BA50932, SAMELLA ROBERTE CARIAS - PE63999 REU: BANCO BMG S.A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MG76696 DESPACHO Trata-se de ação especial para reparação de danos morais e materiais, sob o argumento de que não realizou contratação de cartão de crédito com empréstimo consignado RMC. O banco réu junta contrato e comprovante de TED referentes a saque supostamente realizado pela parte autora em 2016. Intime-se a parte autora para juntar extrato da conta bancária do mês de 08/2016, correspondentes à data de depósito de R$ 1.078,00 (UM MIL E SETENTA E OITO REAIS) Sem prejuízo, intime-se o réu para apresentar planilha do saldo devedor atualizado, com indicação do valor pago e data final para quitação, tendo em vista que os descontos ocorrem desde 2016 e o saldo devedor ainda não foi quitado, conforme consta na contestação: Vindo, contraditório. Caso contrário, conclusos para julgamento conforme. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara Federal PE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETROLINA - 8.ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Praça Santos Dumont, 101, Centro, Petrolina/PE, CEP:56304-200 - Tel. (87)3038-2000 / 3038-2050 - Email: direcao08@jfpe.jus.br e/ou jef08@jfpe.jus.br PROCESSO: 0007243-81.2024.4.05.8308 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL PEREIRA DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: GISLENE PAOLA BARROS NASCIMENTO - BA50932, SAMELLA ROBERTE CARIAS - PE63999 REU: BANCO BMG S.A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MG76696 DESPACHO Trata-se de ação especial para reparação de danos morais e materiais, sob o argumento de que não realizou contratação de cartão de crédito com empréstimo consignado RMC. O banco réu junta contrato e comprovante de TED referentes a saque supostamente realizado pela parte autora em 2016. Intime-se a parte autora para juntar extrato da conta bancária do mês de 08/2016, correspondentes à data de depósito de R$ 1.078,00 (UM MIL E SETENTA E OITO REAIS) Sem prejuízo, intime-se o réu para apresentar planilha do saldo devedor atualizado, com indicação do valor pago e data final para quitação, tendo em vista que os descontos ocorrem desde 2016 e o saldo devedor ainda não foi quitado, conforme consta na contestação: Vindo, contraditório. Caso contrário, conclusos para julgamento conforme. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.