Cgmp - Centro De Gestão De Meios De Pagamento S.A. x V V Moreira Locação De Máquinas E Caminhões Ltda Me
Número do Processo:
0007250-27.2018.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007250-27.2018.8.26.0011 (processo principal 1002657-35.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - V V Moreira Locação de Máquinas e Caminhões Ltda Me - Vistos. Inocorreu a prescrição intercorrente. A despeito de caber apenas uma suspensão com prazo máximo de um ano sob fundamento de ausência de bens penhoráveis, fato é que após o termino da primeira suspensão (págs. 90, 15 de fevereiro de 2019) o exequente comprovou que o único advogado a receber as intimações havia falecido (apesar da advogada GISLAINE constar na procuração, ela não recebia as publicações), pelo que suspensa a prescrição intercorrente, nos termos do inc. I do art. 313 do Código de Processo Civil, tanto assim que juntou a certidão de óbito do referido advogado (págs. 126) e demonstrou a publicação em que ausente o seu nome (págs. 138). Além disso, a parte exequente obteve êxito ao encontrar veículo passível de penhora (págs. 36), o qual encontra-se bloqueado (págs. 31), o que, por si só, afasta a ocorrência da prescrição invocada. Assim, REJEITO a alegação de ocorrência da prescrição intercorrente. A decorrência lógica do quanto aqui exposto é a REJEIÇÃO à alegação acerca da litigância de má-fé praticada pela exequente. Além disso, O exequente age na medida da lei e nada do quanto alegado pelo executado foi capaz de motivar a aplicação do quanto constante do art. 79 do Código de Processo Civil. À exequente; se silente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: GISLAINE GARCIA ROMÃO (OAB 166534/SP), LUIS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO (OAB 151864/SP)