Processo nº 00072531820188140010
Número do Processo:
0007253-18.2018.8.14.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPA
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível e Criminal de Breves
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível e Criminal de Breves | Classe: MONITóRIAMONITÓRIA (40) [Cédula de Crédito Bancário] PROC. nº. 0007253-18.2018.8.14.0010 Nome: MOVEIS RODRIGUES ELETRO LTDA EPP Endereço: AV VISC DE SOUZA FRANCO, 616, PREDIO DA FUNASA, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 Nome: ELISSANDRO JOSE PUREZA RODRIGUES Endereço: RUA PRIMEIRO DE MAIO, 263, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: CLAUDIA GISELL RODRIGUES FERREIRA Endereço: RUA JOSÉ RODRIGUES DA FONSECA, 92, CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 DESPACHO Inicialmente, torno sem efeito o despacho de ID 84159546. Em petição de ID nº 50689814 , a advogada dos requeridos, Dra. JAQUELINE MORAES DA COSTA, única a figurar como causídica dos requeridos nos autos, renuncia aos poderes que lhe foram outorgados, requerendo sua exclusão do feito. Entretanto, verifico que a advogada requerente não juntou aos autos documentos que comprovem ter cientificado seus constituintes da renúncia, o que lhe é imposto pelo art. 112 do CPC e imprescindível até mesmo para se fazer a contagem do prazo de 10 (dez) dias pelo qual continuará responsável pelo processo. Tal comunicação somente é dispensada quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por qualquer deles, conforme pode ser visto no dispositivo a seguir transcrito: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo. § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. Como a hipótese de tal dispensa não se faz presente no caso em tela, intime-se a advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos que comprovem ter cientificado os mandantes da renúncia aos poderes que lhe foram outorgados, sob pena de indeferimento. Fica a advogada requerente ciente de que permanece representando a parte ré até 10 (dez) dias após a comunicação da renúncia devidamente comprovada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores. Expeça-se o necessário. P.R.I.C. Breves, data registrada no sistema. NICOLAS CAGE CAETANO DA SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Breves e Termo Judiciário de Bagre