Banco Bradesco Sa x Edson Odilon Valdevino e outros

Número do Processo: 0007255-51.2016.8.07.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Turma Cível
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 21ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 26/06/25 a 03/07/25) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 4ª TURMA CÍVEL SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA faço público a todos os interessados que, no dia 26 de Junho de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 21ª Sessão Ordinária do plenário Virtual (período de 26/06/25 a 03/07/25) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 4ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional 4tcivel@tjdft.jus.br. Brasília/DF, 28 de maio de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 4ª Turma Cível
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Turma Cível | Classe: APELAçãO CíVEL
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL CERTIDÃO DE JULGAMENTO PARCIAL 11ª PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª TURMA CÍVEL - PJE - PLENÁRIO VIRTUAL Órgão : 4ª Turma Cível Espécie : APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº Processo : 0007255-51.2016.8.07.0010 Data : 24/04/2025 Presidente: SÉRGIO ROCHA Quórum : JANSEN FIALHO DE ALMEIDA - Relator, JAMES EDUARDO OLIVEIRA - 1º Vogal, SÉRGIO ROCHA - 2º Vogal Decisão : DAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL/DES. JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA, VENCIDO O RELATOR, QUE LHE NEGOU PROVIMENTO. ANTE A DIVERGÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 942 DO CPC, DECLAROU-SE A EXTENSÃO DE QUÓRUM, FICANDO O JULGAMENTO ADIADO PARA UMA PRÓXIMA SESSÃO . Brasília, sexta-feira, 25 de Abril de 2025. ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível
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