Rosana Di Francesco x Hesa 61 - Investimentos Imobiliários Ltda. (Helbor Empreendimentos S/A.) e outros

Número do Processo: 0007275-44.2025.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007275-44.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1013519-74.2022.8.26.0577) (processo principal 1013519-74.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosana Di Francesco - Hesa 61 - Investimentos Imobiliários Ltda. (Helbor Empreendimentos S/a.) - - Toledo Ferrari Construtora e Incorporadora Ltda - Intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, para, em 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 523 do CPC, pagar o débito no valor de R$ 97.422,07, conforme planilha de cálculos à(s) pág(s). 02/04. Havendo comprovação do pagamento, a parte exequente será intimada para, em 15 (quinze) dias úteis, informar se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio poderá ser interpretado como tendo havida a quitação, encaminhando-se autos à conclusão para eventual extinção pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, iniciar-se-á o prazo de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do artigo 525 do CPC. Não havendo pagamento ou impugnação, a parte exequente será intimada para apresentar o cálculo do débito atualizado, com a inclusão da multa prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução. Havendo requerimento de pesquisas com uso de sistemas, apresente a parte exequente o comprovante do recolhimento das taxas respectivas (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), ou indique bens passíveis de penhora. - ADV: LAURA INES DA SILVA CORREA CHAVES (OAB 88775/SP), GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP), GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP), LUCIANA MARIA DA SILVA CORREA (OAB 260776/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007275-44.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1013519-74.2022.8.26.0577) (processo principal 1013519-74.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rosana Di Francesco - Hesa 61 - Investimentos Imobiliários Ltda. (Helbor Empreendimentos S/a.) - - Toledo Ferrari Construtora e Incorporadora Ltda - Intime-se a parte executada, na pessoa do respectivo advogado, para, em 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 523 do CPC, pagar o débito no valor de R$ 97.422,07, conforme planilha de cálculos à(s) pág(s). 02/04. Havendo comprovação do pagamento, a parte exequente será intimada para, em 15 (quinze) dias úteis, informar se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio poderá ser interpretado como tendo havida a quitação, encaminhando-se autos à conclusão para eventual extinção pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, iniciar-se-á o prazo de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do artigo 525 do CPC. Não havendo pagamento ou impugnação, a parte exequente será intimada para apresentar o cálculo do débito atualizado, com a inclusão da multa prevista no artigo 523, parágrafo 1º, do CPC, e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução. Havendo requerimento de pesquisas com uso de sistemas, apresente a parte exequente o comprovante do recolhimento das taxas respectivas (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), ou indique bens passíveis de penhora. - ADV: LAURA INES DA SILVA CORREA CHAVES (OAB 88775/SP), GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP), GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB 169024/SP), LUCIANA MARIA DA SILVA CORREA (OAB 260776/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou