Zilda Martins Barroso x Sul América Companhia De Seguro Saúde

Número do Processo: 0007282-75.2025.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007282-75.2025.8.26.0564 (processo principal 1001651-36.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Zilda Martins Barroso - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (com procurador constituído nos autos - art. 513, §2º, I, CPC), efetue(m) o(s) devedor(es), Sul América Companhia de Seguro Saúde, o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC). Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes). Após, conclusos. Int. - ADV: CRISTIANE APARECIDA VACCARI DA SILVA (OAB 229036/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
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