Ministério Público Do Estado Do Amazonas x Gleicio Da Costa Silva

Número do Processo: 0007310-20.2013.8.04.5400

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJAM
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    DECISÃO Considerando que, à época, o acusado estava sendo representado por advogado dativo em razão da ausência de atuação da Defensoria Pública neste município, e tendo em vista que o referido órgão atualmente dispõe de estrutura para prestar assistência jurídica na comarca, determino a remessa dos autos à Defensoria Pública, a fim de que assuma a defesa do réu e lhe assegure o pleno exercício do direito à defesa técnica. Após a manifestação do órgão, voltem-me os autos conclusos para decisão. À secretaria para os expedientes de praxe. Cumpra-se.
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    DECISÃO Considerando que, à época, o acusado estava sendo representado por advogado dativo em razão da ausência de atuação da Defensoria Pública neste município, e tendo em vista que o referido órgão atualmente dispõe de estrutura para prestar assistência jurídica na comarca, determino a remessa dos autos à Defensoria Pública, a fim de que assuma a defesa do réu e lhe assegure o pleno exercício do direito à defesa técnica. Após a manifestação do órgão, voltem-me os autos conclusos para decisão. À secretaria para os expedientes de praxe. Cumpra-se.
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