Ministério Público Do Estado Do Amazonas x Gleicio Da Costa Silva
Número do Processo:
0007310-20.2013.8.04.5400
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJAM
Classe:
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIDECISÃO Considerando que, à época, o acusado estava sendo representado por advogado dativo em razão da ausência de atuação da Defensoria Pública neste município, e tendo em vista que o referido órgão atualmente dispõe de estrutura para prestar assistência jurídica na comarca, determino a remessa dos autos à Defensoria Pública, a fim de que assuma a defesa do réu e lhe assegure o pleno exercício do direito à defesa técnica. Após a manifestação do órgão, voltem-me os autos conclusos para decisão. À secretaria para os expedientes de praxe. Cumpra-se.
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Manacapuru - Criminal | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRIDECISÃO Considerando que, à época, o acusado estava sendo representado por advogado dativo em razão da ausência de atuação da Defensoria Pública neste município, e tendo em vista que o referido órgão atualmente dispõe de estrutura para prestar assistência jurídica na comarca, determino a remessa dos autos à Defensoria Pública, a fim de que assuma a defesa do réu e lhe assegure o pleno exercício do direito à defesa técnica. Após a manifestação do órgão, voltem-me os autos conclusos para decisão. À secretaria para os expedientes de praxe. Cumpra-se.