Processo nº 00073148020258260564

Número do Processo: 0007314-80.2025.8.26.0564

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007314-80.2025.8.26.0564 (processo principal 1034679-29.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Bb Administradora de Consórcio S/A - C. A. Brandt Representações - Vistos. Nos termos da Lei 17.785/2023, que alterou o artigo 4º, da Lei 11.608/2003, vigente para os incidentes instaurados a partir de 03/01/2024 (Comunicado 951/2023), fica a parte exequente intimada para efetuar o recolhimento da taxa judiciária inicial da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% do crédito a ser satisfeito. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALMIR BRANDT (OAB 88432/SP), ALMIR BRANDT (OAB 88432/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007314-80.2025.8.26.0564 (processo principal 1034679-29.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Bb Administradora de Consórcio S/A - C. A. Brandt Representações - Vistos. Nos termos da Lei 17.785/2023, que alterou o artigo 4º, da Lei 11.608/2003, vigente para os incidentes instaurados a partir de 03/01/2024 (Comunicado 951/2023), fica a parte exequente intimada para efetuar o recolhimento da taxa judiciária inicial da fase de cumprimento de sentença, no valor de 2% do crédito a ser satisfeito. Deverá ser observado o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALMIR BRANDT (OAB 88432/SP), ALMIR BRANDT (OAB 88432/SP)
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