H. M. V. x W. M. Dos S.

Número do Processo: 0007316-87.2023.8.26.0348

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0007316-87.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1003128-34.2023.8.26.0348) (processo principal 1003128-34.2023.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.M.V. - W.M.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para parecer no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUIS GUSTAVO FILIPE (OAB 347887/SP), ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0007316-87.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1003128-34.2023.8.26.0348) (processo principal 1003128-34.2023.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.M.V. - W.M.S. - 1. No caso concreto, o executado foi intimado (fl. 172) para pagar a dívida no prazo legal. Todavia, não comprovou o pagamento das parcelas devidas ou apresentou justificativa plausível em não fazê-lo, demonstrando, assim, resistência em cumprir a obrigação alimentar. 2. Isto posto, em razão da falta de pagamento ou de justificativa plausível, decreto a prisão civil da parte executada pelo prazo de um mês, com a ressalva de que o devedor deverá ser colocado em local separado dos demais presos comuns. 3. Esta decisão poderá ser revista desde que efetuado o pagamento integral das prestações exigidas pelo exequente (R$ 4.054,69 até maio/2025), bem como daquelas vencidas no curso da ação até a data da prisão ou do efetivo pagamento. 4. Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que, em virtude do Comunicado CG 145/2015, havendo pluralidade de mandados de prisão civil contra o executado, deverá ser cumprido de forma concomitante. Intime-se. - ADV: ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP), LUIS GUSTAVO FILIPE (OAB 347887/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0007316-87.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1003128-34.2023.8.26.0348) (processo principal 1003128-34.2023.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.M.V. - W.M.S. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público para parecer no prazo legal. Intime-se. - ADV: ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP), LUIS GUSTAVO FILIPE (OAB 347887/SP)
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    ADV: Luis Gustavo Filipe (OAB 347887/SP), Rosangela Garcia Vieira (OAB 413608/SP) Processo 0007316-87.2023.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: H. M. V. - Exectdo: W. M. dos S. - Vistos. Fls. 147/156 - Intime-se o executado para pagamento das prestações vencidas, conforme cálculo do credor, no prazo de três dias, sob pena de prosseguimento da execução sem nova intimação. Expirado o prazo, intime-se o exequente, por ato ordinatório, a informar se houve pagamento ou a dizer o que pretende em termos de prosseguimento com a conta atualizada do débito, em cinco dias, sob pena de extinção. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
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