A. S. De C. x T. De C. P.
Número do Processo:
0007323-79.2023.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007323-79.2023.8.26.0348 (apensado ao processo 1500278-47.2023.8.26.0348) (processo principal 1500278-47.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.S.C. - T.C.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que A.S.D.C. move em face de T.D.C.P. Após a expedição de mandado de prisão (fls. 160/161), o executado efetuou o depósito judicial do débito alimentar (fls. 181/182). Requer, assim, a extinção do feito pela satisfação do débito alimentar e a expedição de contramandado de prisão. É o breve relatório. Decido. Ante a comprovação do pagamento, por cautela, expeça-se, com urgência, contramandado de prisão/alvará de soltura clausulado. No mais, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação da obrigação no prazo de 5 dias, sob o ônus da preclusão. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente, que, por sua vez, deverá prencher o formulário disponível no site do E. Tribunal de Justiça, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017, para tal fim, no mesmo prazo supra. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: KETLY DE PAULA MOREIRA (OAB 219851/SP), ALINE DE CARVALHO NOGUEIRA (OAB 493780/SP)