Processo nº 00073404220248260361
Número do Processo:
0007340-42.2024.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Shirleide de Macedo Vitoria (OAB 198312/SP) Processo 0007340-42.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Brazuka Modas e Confecções - Vistos. 1. Considerando o lapso temporal decorrido desde a última tentativa de penhora on-line (fl. 7), PROCEDA-SE à inclusão de nova minuta, com repetição programada de trinta dias da ordem (teimosinha), no valor de R$ 10.102,79. O extrato positivo de bloqueio e transferência serve como termo de penhora. Não será efetivada a penhora de valor irrisório para não movimentar a máquina judiciária inutilmente. Com a penhora de valor total da dívida, deverá a parte executada apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias. 2. Com a penhora parcial, o executado será intimado e poderá apresentar manifestação. No entanto, para que sejam conhecidos os embargos, o executado deverá integralizar em garantia o valor total da dívida (Enunciado 117 do FONAJE). Nada sendo requerido, em 15 dias da intimação da penhora, presumir-se-á incontroverso o valor, expedindo-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 3. Não sendo encontrados bens suficientes penhoráveis após o SisbaJud, INTIME-SE a parte exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Shirleide de Macedo Vitoria (OAB 198312/SP) Processo 0007340-42.2024.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Brazuka Modas e Confecções - Tendo em vista a tentativa de penhora on-line e bloqueio infrutíferas, fica a parte exequente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento, indicando bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.