Processo nº 00073449220238260562

Número do Processo: 0007344-92.2023.8.26.0562

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santos - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007344-92.2023.8.26.0562 (processo principal 1026106-76.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Msc Mediterranean Shipping Company S.a, - Ciência à parte exequente do ofício retro juntado. - ADV: JESSICA COSTA DA SILVA (OAB 444060/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santos - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007344-92.2023.8.26.0562 (processo principal 1026106-76.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Créditos / Privilégios Marítimos - Msc Mediterranean Shipping Company S.a, - Isso posto, diante do vetor imperativo do PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO, consagrado noartigo 6º do Código de Processo Civil, que estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", determino que a parte providencie o encaminhamento deste expediente. Ressalte-se que este dever de cooperação se estende, sem qualquer ressalva, à parte beneficiária da justiça gratuita. O benefício, nos termos do artigo 98, § 1º, do CPC, isenta a parte do pagamento de despesas processuais, não a eximindo, contudo, de praticar atos que não importem ônus financeiro. O encaminhamento do ofício por meio eletrônico (e-mail) é diligência de custo nulo e, ademais, a parte, ainda que hipossuficiente, encontra-se assistida por advogado constituído ou dativo, profissional legalmente habilitado e com plena capacidade técnica para realizar a simples pesquisa dos contatos das entidades destinatárias e efetuar o envio. Trata-se, pois, de um ônus processual inserido no dever de colaboração, e não de uma despesa abrangida pela gratuidade. Deste modo, intime-se a parte interessada para que dê cumprimento à determinação no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos, em novo e igual prazo, o comprovante de envio. Ressalvo que as respostas deverão ser direcionadas à UPJ 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, localizada na Rua Bittencourt nº 144, 5º andar, sala 58, bairro Vila Nova, município de Santos, CEP 11013-300, telefone (13)4009-3610, e-mail: upj9a12cvsantos@tjsp.jus.br, preferencialmente, via e-mail. Uma via assinada digitalmente desta decisão vale comoOFÍCIO. - ADV: JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), JESSICA COSTA DA SILVA (OAB 444060/SP)