Juliana Garcia De Souza x Omni S/A Financiamento E Investimento
Número do Processo:
0007345-56.2023.8.26.0278
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007345-56.2023.8.26.0278 (apensado ao processo 1007977-36.2021.8.26.0278) (processo principal 1007977-36.2021.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Juliana Garcia de Souza - Omni S/A Financiamento e Investimento - Posto isto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para julgar extinta a execução, nos termos do art. 803, inc. I, do CPC. Sucumbente, fica a Exequente condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Acaso suscitadas preliminares de apelação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do art. 1.009 do mesmo diploma legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as homenagens deste Juízo. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. Nos termos do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. - ADV: PAULO TURRA MAGNI (OAB 17732/RS), CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB 40466/RS), ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA (OAB 54157/RS), JULIANA GARCIA DE SOUZA (OAB 362918/SP)
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007345-56.2023.8.26.0278 (apensado ao processo 1007977-36.2021.8.26.0278) (processo principal 1007977-36.2021.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Juliana Garcia de Souza - Omni S/A Financiamento e Investimento - Posto isto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para julgar extinta a execução, nos termos do art. 803, inc. I, do CPC. Sucumbente, fica a Exequente condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Acaso suscitadas preliminares de apelação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do art. 1.009 do mesmo diploma legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as homenagens deste Juízo. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. Nos termos do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. - ADV: PAULO TURRA MAGNI (OAB 17732/RS), CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB 40466/RS), ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA (OAB 54157/RS), JULIANA GARCIA DE SOUZA (OAB 362918/SP)
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itaquaquecetuba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007345-56.2023.8.26.0278 (apensado ao processo 1007977-36.2021.8.26.0278) (processo principal 1007977-36.2021.8.26.0278) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Juliana Garcia de Souza - Omni S/A Financiamento e Investimento - Posto isto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para julgar extinta a execução, nos termos do art. 803, inc. I, do CPC. Sucumbente, fica a Exequente condenada ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Interposto recurso de apelação ou apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Acaso suscitadas preliminares de apelação, intime-se a parte contrária para se manifestar em 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do art. 1.009 do mesmo diploma legal. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, consignando-se as homenagens deste Juízo. Com o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas e anotações de praxe. Nos termos do art. 72, §6º, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é dispensado o registro desta sentença. - ADV: PAULO TURRA MAGNI (OAB 17732/RS), CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB 40466/RS), ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA (OAB 54157/RS), JULIANA GARCIA DE SOUZA (OAB 362918/SP)