Pedro Guilherme Modenese Casquet e outros x Prefeitura Municipal De São Paulo

Número do Processo: 0007345-81.2025.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007345-81.2025.8.26.0053 (processo principal 1027317-93.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Pedro Guilherme Modenese Casquet - - Clovis Panzarini Filho - - Fundo de Investimento Imobiliario - Fii Novo H - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública. Intimada na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a requerida não apresentou impugnação. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos da parte exequente. Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Para continuidade do feito o credor deverá promover o respectivo incidente de RPV ou Precatório, conforme o caso. O incidente deverá ser instaurado em apenso e sempre no formato eletrônico, sem atualizar valores e contendo os dados necessários para expedição do ofício requisitório (e, quando cabível, para o depósito diretamente na conta bancária, nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento CSM 2.753/2024). Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba "DEPRE Precatórios" orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente eletrônico, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. P.R.I.C. - ADV: JOAO DE AMBROSIS PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP), FABIO ALVIM FERREIRA (OAB 418764/SP), CLOVIS PANZARINI FILHO (OAB 174280/SP), PEDRO GUILHERME MODENESE CASQUET (OAB 231405/SP), PEDRO GUILHERME MODENESE CASQUET (OAB 231405/SP), SERGIO EDUARDO TOMAZ (OAB 352504/SP), MATHEUS PEIXOTO MARQUES (OAB 427122/SP)
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