Leandro Cândido Pinheiro x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
0007345-98.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0007345-98.2024.8.26.0576 (processo principal 1001004-39.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Leandro Cândido Pinheiro - Banco Bradesco S.A. - Vistos. (1) Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P.I. - ADV: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0007345-98.2024.8.26.0576 (processo principal 1001004-39.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Leandro Cândido Pinheiro - Banco Bradesco S.A. - "Expedido Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte autora, junto ao Portal de Custas, segue para conferência e, após, para assinatura do MM. Juiz de Direito. Oportunamente será enviado ao Banco do Brasil para transferência bancária em crédito na conta indicada conforme formulário preenchido nos autos." - ADV: ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO (OAB 213097/SP)