Vitorin - Transportes De Cargas Ltda x Jms Industria E Comercio De Pescados Ltda Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
0007387-23.2014.8.24.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú | Classe: MONITóRIAMonitória Nº 0007387-23.2014.8.24.0005/SC
AUTOR : VITORIN - TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME SOARES REALI (OAB SC042090) ADVOGADO(A) : EVERTON GANDOLFI JARDIM (OAB SC026943) RÉU : JMS INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : ALBERTO PIERO FURLANI (OAB SC019940) ADVOGADO(A) : FLÁVIO FRAGA (OAB SC018026) ADVOGADO(A) : PEDRO ARY AGACCI NETO (OAB SC017947) SENTENÇA
3 ? Pelo exposto, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO. Sem custas e honorários, conforme determina o art. 921, § 5.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, observando-se que, ?os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial?, conforme expressamente disposto no art. 346 do CPC. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC. Homologo eventual renúncia do prazo recursal, caso informado pela parte diretamente no sistema eproc quando de sua intimação eletrônica. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.