A. C. N. D. S. x M. P. D. S. J.
Número do Processo:
0007389-20.2024.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007389-20.2024.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.N.S. - M.P.S.J. - Vistos. O processo encontra-se paralisado desde janeiro/2025 dependendo sua movimentação de providência da parte credora. Reiteradamente intimada, pela Imprensa Oficial, permaneceu inerte, deixando evidente seu desinteresse pelo prosseguimento do feito. A tentativa de intimação pessoal da parte credora para promover o regular andamento do feito, embora frustrada, conforme AR de fls. 254, presume-se válida por aplicação da presunção prevista no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil. Tal posicionamento vem em detrimento da tramitação de diversas outras medidas que reclamam urgência em sua apreciação e deve ser coibido pelo Poder Judiciário, máxime em tempos em que se cultua a celeridade. Destarte, bem como considerando o parecer favorável do Dr. Promotor de Justiça (fls. 259), JULGO extinTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que se faz com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade (TJSP; Apelação Cível 0007031-09.2008.8.26.0223; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/10/2023; Data de Registro: 30/10/2023), CONDENO a parte exequente ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes já inicialmente arbitrados à base de 10% (dez por cento) sobre o total do débito exigido, ficando suspensa a exequibilidade de tais verbas enquanto perdurarem os motivos autorizadores da assistência judiciária gratuita, se fizer jus. Transitada esta em julgado, e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: DIEGO FELIPE BAHLS (OAB 52926/PR), RÉU REVEL (OAB R/SP)