Dougas Gabriel Rodrigues x Sky Brasil Serviços Ltda
Número do Processo:
0007399-46.2025.8.26.0506
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0007399-46.2025.8.26.0506 (processo principal 1029495-72.2024.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Dougas Gabriel Rodrigues - Sky Brasil Serviços Ltda - VISTOS etc. Conforme consta dos autos, a parte executada providenciou depósito judicial da importância correspondente ao valor da condenação, às fls. 10/11,14/15, com aquiescência da parte credora às fls. 12. Isto posto, ante o pagamento da condenação, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II,do novo CPC. Defiro entregue-se à parte credora, a importância depositada a título de satisfação do débito exequendo. Expeça-se, de imediato, o MLE requerido, observando-se formulário de fls. 13 , se em termos. Há incidência de custas finais a serem pagas e recolhidas pela parte vencida, ante a necessidade da instauração do presente incidente de Cumprimento de Sentença. Assim, após calculadas pela serventia, intime-se-a para efetuar o recolhimento da taxa judiciária devida, sob pena de inscrição fiscal da dívida, expedindo-se o necessário. Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)