Compania Sud Americana De Vapores S/A Representado(A) Por Libra Serviços De Navegação Ltda e outros x Goal Logistics Assessoria Empresarial Ltda
Número do Processo:
0007411-07.2005.8.16.0129
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Paranaguá
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 168) DEFERIDO O PEDIDO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Paranaguá | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007411-07.2005.8.16.0129 Processo: 0007411-07.2005.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$17.529,68 Exequente(s): COMPANIA SUD AMERICANA DE VAPORES S/A representado(a) por LIBRA SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO LTDA Executado(s): GOAL LOGISTICS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA 1. Defiro o requerimento da parte exequente no tocante à inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes, o que faço com amparo art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. 1.1. À Secretaria para que inclua o nome do executado no cadastro de inadimplentes por meio do convênio SERASAJUD. 2. Após, intime-se a exequente para que, em 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 3. Diligências necessárias. Paranaguá, 06 de junho de 2025. PAULO HENRIQUE DIAS DRUMMOND Juiz de Direito