Maria Célia Cardoso Da Silva x Banco Pan S/A
Número do Processo:
0007416-49.2024.8.26.0302
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaú - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaú - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007416-49.2024.8.26.0302 (processo principal 1008678-22.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Bancários - Maria Célia Cardoso da Silva - BANCO PAN S/A - Recolha-se eventual mandado que se encontre pendente de cumprimento Ante a concordância do exequente e tendo em vista o pagamento noticiado nos autos principais, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento, pelo EXECUTADO, do valor depositado nos autos. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, Comunicado Conjunto nº 404/2017 e 749/2019, apresente a parte autora o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido, disponível no sitio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Vindo aos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor do EXECUTADO. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA (OAB 403301/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ERY JORDAN DA SILVA PEREIRA (OAB 428097/SP)