Condomínio Residencial Itália x João Dornelas Filho
Número do Processo:
0007434-64.2023.8.26.0477
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007434-64.2023.8.26.0477 (processo principal 1002635-58.2023.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Itália - João Dornelas Filho - Residencial Italia Construmoura Spe Ltda e outro - Nos termos da decisão retro, para Pesquisa, Inclusão e Exclusão de constrição junto ao Sistema ONR (Penhora On-line), providencie a parte ativa, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas no valor de 1 UFESP (guia FEDTJ cód. 434-1) para cada ato. Após o protocolo, por questão de celeridade processual, o patrono poderá comunicar ao cartório através do balcão virtual para que o processo seja encaminhado para a fila de cumprimento. - ADV: LUIS PAULO PERCHIAVALLI DA ROCHA FROTA BRAGA (OAB 196504/SP), RICARDO ANDRADE DE LIMA (OAB 269541/SP), MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB 300461/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Luis Paulo Perchiavalli da Rocha Frota Braga (OAB 196504/SP), Ricardo Andrade de Lima (OAB 269541/SP) Processo 0007434-64.2023.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Itália - Exectdo: João Dornelas Filho - Vistos. Fls. 91/98: cumpra-se a decisão de fls. 87/88, expedindo-se as cartas intimatórias nos endereços ora informados. Cumpra-se, com urgência. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se.