Processo nº 00074359720248260482
Número do Processo:
0007435-97.2024.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007435-97.2024.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Vanessa Custódio da Silva - Vistos. 1)Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados, observando-se os dados fornecidos pelo credor no formulário anexo. 2) Após, cumpra a serventia a determinação de pág. 66. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007435-97.2024.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Vanessa Custódio da Silva - Fica a parte autora intimada a juntar novo formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico, tendo em vista que, embora tenha sido expedido o MLE às fls. 61, consta que o valor devido está depositado na conta judicial, conforme documento de fls. retro. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007435-97.2024.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Flavio Antonio Mendes & Rodrigues Sociedade de Advogados - Vistos. Ante o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007435-97.2024.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Vanessa Custódio da Silva - Vistos. Ante a certidão supra, tendo o devedor efetuado o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do CPC, julgo extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, certifique a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas anotações. P.I.C. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007435-97.2024.8.26.0482/02 - Requisição de Pequeno Valor - Equivalência salarial - Flavio Antonio Mendes & Rodrigues Sociedade de Advogados - Vistos. Observa-se no demonstrativo de pagamento juntado que o depósito foi realizado em conta informada pelo exequente. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a satisfação integral de seu crédito, consignando-se que a ausência de manifestação será interpretada como concordância e implicará na extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)