Monica Cristina De Assis e outros x Danilo Jose Cardoso e outros
Número do Processo:
0007466-40.2010.8.09.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA2ª VARA CÍVELRUA VERSALES, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, 74968970Processo nº: 0007466-40.2010.8.09.0011.Natureza: Embargos de Terceiro Cível.Polo ativo: Monica Cristina De Assis.Polo passivo: Danilo Jose Cardoso.DESPACHOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Embargos de Terceiros opostos por Monica Cristina De Assis e Outros em face de Danilo Jose Cardoso e Outros, ambos devidamente qualificados.No evento n. 25, a parte embargante requer o prosseguimento do feito e no evento n. 26 o embargado requer o sobrestamento do feito.Em razão de suposta confusão entre a digitalização dos autos n.º 0329742-60.2008.8.09.0011 e os autos n.º 0295685-74.2012-8-09-0011, foi expedido ofício à 9ª Vara Federal Cível nestes autos de n. 0007466-40.2010.8.09.0011, no evento n. 16, por esta mesma Magistrada, para se manifestem acerca da suposta confusão entre a digitalização destes dois autos.Assim, aguarde-se a resposta do ofício nestes autos e a devida digitalização da ação declaratória originária.Intimem-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec. Jud. 1161/2025(assinado eletronicamente)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA2ª VARA CÍVELRUA VERSALES, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, 74968970Processo nº: 0007466-40.2010.8.09.0011.Natureza: Embargos de Terceiro Cível.Polo ativo: Monica Cristina De Assis.Polo passivo: Danilo Jose Cardoso.DESPACHOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Embargos de Terceiros opostos por Monica Cristina De Assis e Outros em face de Danilo Jose Cardoso e Outros, ambos devidamente qualificados.No evento n. 25, a parte embargante requer o prosseguimento do feito e no evento n. 26 o embargado requer o sobrestamento do feito.Em razão de suposta confusão entre a digitalização dos autos n.º 0329742-60.2008.8.09.0011 e os autos n.º 0295685-74.2012-8-09-0011, foi expedido ofício à 9ª Vara Federal Cível nestes autos de n. 0007466-40.2010.8.09.0011, no evento n. 16, por esta mesma Magistrada, para se manifestem acerca da suposta confusão entre a digitalização destes dois autos.Assim, aguarde-se a resposta do ofício nestes autos e a devida digitalização da ação declaratória originária.Intimem-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec. Jud. 1161/2025(assinado eletronicamente)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.