Banco Votorantim S.A. x Andrea Cristina De Araujo Dana
Número do Processo:
0007466-45.2025.8.16.0035
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de São José dos Pinhais
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0007466-45.2025.8.16.0035 Processo: 0007466-45.2025.8.16.0035 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$50.946,67 Autor(s): Banco Votorantim S.A. Réu(s): ANDREA CRISTINA DE ARAUJO DANA 1. Inicialmente, cumpre esclarecer que não cabe a este Juízo deliberar sobre a legitimidade e responsabilidade tributárias e demais encargos, cobrados pelos entes públicos (Estado do Paraná e DETRAN). É dizer, eventual discussão quanto à obrigação tributária (IPVA), licenciamento e multas, é de competência da Vara da Fazenda, devendo ser discutido em ação própria. Portanto, não cabe a este Juízo deliberar sobre a matéria e determinar, ao final, que o DETRAN, sem oportunizar o exercício do contraditório, promova à baixa dos ônus e se abstenha de efetuar as cobranças de eventuais dívidas, declarando, por vias transversas, a inexigibilidade dos débitos em relação ao autor ou, até mesmo, sua inexistência. 2. Assim, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar a pretensão. 3. Após, voltem conclusos para análise do pedido liminar. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
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17/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAIntimação referente ao movimento (seq. 13) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.