Banco Votorantim S.A. x Andrea Cristina De Araujo Dana

Número do Processo: 0007466-45.2025.8.16.0035

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0007466-45.2025.8.16.0035   Processo:   0007466-45.2025.8.16.0035 Classe Processual:   Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal:   Alienação Fiduciária Valor da Causa:   R$50.946,67 Autor(s):   Banco Votorantim S.A. Réu(s):   ANDREA CRISTINA DE ARAUJO DANA 1. Inicialmente, cumpre esclarecer que não cabe a este Juízo deliberar sobre a legitimidade e responsabilidade tributárias e demais encargos, cobrados pelos entes públicos (Estado do Paraná e DETRAN). É dizer, eventual discussão quanto à obrigação tributária (IPVA), licenciamento e multas, é de competência da Vara da Fazenda, devendo ser discutido em ação própria. Portanto, não cabe a este Juízo deliberar sobre a matéria e determinar, ao final, que o DETRAN, sem oportunizar o exercício do contraditório, promova à baixa dos ônus e se abstenha de efetuar as cobranças de eventuais dívidas, declarando, por vias transversas, a inexigibilidade dos débitos em relação ao autor ou, até mesmo, sua inexistência. 2. Assim, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar a pretensão. 3. Após, voltem conclusos para análise do pedido liminar. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital.   Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
  3. 17/04/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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