Departamento De Estradas De Rodagem Do Estado Do Paraná - Der x Ariceli Regina Gonçalves e outros

Número do Processo: 0007467-80.2016.8.16.0185

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 170) OUTRAS DECISÕES (12/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba | Classe: EXECUçãO FISCAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: ctba-36vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007467-80.2016.8.16.0185   Processo:   0007467-80.2016.8.16.0185 Classe Processual:   Execução Fiscal Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$12.434,29 Exequente(s):   DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ - DER Executado(s):   ARICELI REGINA GONÇALVES Phoenix Representações Comerciais Ltda   1. Defiro o pedido formulado (mov. 167.1). 2. Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. Intimem-se. Curitiba, 12 de junho de 2025.   LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito  
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 165) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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