Processo nº 00074778620248260405

Número do Processo: 0007477-86.2024.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007477-86.2024.8.26.0405 (processo principal 0015345-29.1998.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. FLS. 188/191: esclareça o exequente, o pedido tendo em vista que, não houve penhora de imóvel com a matrícula de nº 5.,318. No mais, cumpra o exequente, a determinação de fls,181/183. No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo, respeitado o prazo prescricional. Int. - ADV: BEATRIZ JANZON NOGUEIRA (OAB 129423/SP), MARCO ANTONIO CARRIEL (OAB 108614/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA LUCIA CALDINI (OAB 133529/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), RODRIGO CARLOS LUZIA (OAB 207886/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0007477-86.2024.8.26.0405 (processo principal 0015345-29.1998.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Obrigações - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. I- Fls. 173 e fls. 174: Diante do fato dos executados José Almir e de Dilene terem sido representados pela Defensoria Pública, expeça a serventia minuta de edital, com prazo de vinte dias, publicação única, para intimação dos executados. Feita a minuta, fazendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC), intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para comprovar o recolhimento das custas de publicação no DJE, no prazo de 10 dias. Dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Na eventualidade da parte autora não honrar o pagamento das custas de publicação no prazo determinado, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 240, § 2º do CPC. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte autora incorrerá no disposto no art. 223 do CPC. Por fim, caso seja certificado pela serventia o decurso do prazo do Edital sem resposta da parte requerida, independentemente de nova decisão, dê-se vista à DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como curadora especial ou indicar advogado para tal função. I- Sem prejuízo defiro a penhora do imóvel; 1) Fls. 156/172: Tratando-se de bem imóvel indivisível, com fundamento no artigo 843 do CPC, defiro a penhora da integralidade dos imóveis descritos nas Matrículas nº38277 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 157/168) e Matrícula 44.463 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco, que consta em nome do(a) executado(a) - José Almir Granzotto e Dilene Marly Granzotto. 2) Na hipótese de arrematação do bem, a cota-parte de eventuais coproprietários alheios à execução ficará reservada sobre o produto da venda, observado o artigo 843, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3) Ficam nomeados os atuais possuidores do bem José Almir Granzotto e Dilene Marly Granzotto como depositários, independentemente de outra formalidade. 4) Serve a presente decisão, por cópia impressa, em conjunto com as certidões de matrículas do imóvel (fls. 157/168 e fls 169/172), como TERMO DE CONSTRIÇÃO. 5) Ficam os executados intimados da penhora através de edital, pela publicação da presente decisão no DJE, nos termos do art. 841, caput e § 1º do CPC. 6) No prazo de 15 dias, comprove a parte exequente o pagamento das despesas postais na guia do FEDTJ, código 120-1 (R$ 37,02 por cada carta unipaginada individual), com informação dos respectivos endereços, para intimação das demais pessoas indicadas no art. 799 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, da mesma forma, deveráão ser intimados os credores que promoveram a indisponibilidade do bem perante a todas as Varas indicadas nas matrículas dos imóveis. Advirto ao(à) exequente que é necessário especificar o nome de cada credor ou parte interessada, com os respectivos endereços, bem como recolher integralmente as custas necessárias para cumprimento de todos os atos. 7) Nos termos do art 844 do CPC, também em 15 dias, a parte exequente deverá apresentar o cálculo atualizado do débito e fornecer o e-mail e o número de telefone celular de seu(sua) d. Patrono(a) para possibilitar a averbação da penhora por meio do sistema ARISP. Com a vinda das informações, providencie a serventia o necessário. O boleto para pagamento das custas extrajudiciais será encaminhado diretamente pelo Oficial de Registro ao patrono da parte exequente. 8) Fixo o prazo de 15 dias, contados do vencimento do boleto de pagamento das custas, para que o(a) credor(a), independentemente de nova intimação, providencie a juntada aos autos da Certidão de Matrícula atualizada, com a averbação da penhora. 9) Atente a parte exequente que a utilização do sistema de Penhora Online não a exime do acompanhamento direto que lhe cabe, perante o Registro de Imóveis, acerca do desfecho da averbação, para que tome ciência e adote eventuais providências porventura necessárias. A falta de atendimento pelo credor de qualquer determinação sem justificativa plausível ensejará o entendimento de que não deseja a constrição do imóvel e a penhora será levantada, independentemente de nova intimação, aplicando-se a sanção prevista no art. 223 do CPC. 10) Após a formalização da penhora e das intimações cabíveis, o imóvel será avaliado. 11) Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo injustificado. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RODRIGO CARLOS LUZIA (OAB 207886/SP), ANA LUCIA CALDINI (OAB 133529/SP), MARCO ANTONIO CARRIEL (OAB 108614/SP), BEATRIZ JANZON NOGUEIRA (OAB 129423/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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