Alessandro Lima Marques Ribeiro e outros x Danilo Coleto Da Silva e outros

Número do Processo: 0007514-04.2016.8.26.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CRIMINAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar | Classe: APELAçãO CRIMINAL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007514-04.2016.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Assis - Apte/Apdo: EDUARDO SANCHES CONSTANTINO e outros - Apte/Apdo: LEANDRO GOMES DO NASCIMENTO e outro - Apte/Apdo: Rosilene Nunes - Apte/Apdo: Alessandro Lima Marques Ribeiro - Apte/Apdo: JÉFERSON DANILO ALBINO DA SILVA - Apte/Apdo: Lucas Maurice Molica - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Lucas Henrique Gonçalves - Apelado: Fernando David Albino - Apelado: DANILO COLETO DA SILVA - Apelado: MARCOS EDUARDO GOMES GARCIA - Apelado: EDMAN ALBINO DA SILVA - Magistrado(a) Gilberto Cruz - Rejeitaram as preliminares, negaram provimento aos recursos defensivos e deram parcial provimento ao apelo do Ministério Público para, preservadas as condenações dos réus como incursos no artigo 35, caput, da Lei nº 11.343/06, majorar as penas de 1) Adevanir, Afonso, Danilo, Edman, Eduardo, Eliza, Fernando, Jenifer e Marcos a 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 1.050 (mil e cinquenta) dias-multa, no piso; 2) Alessandro e Lucas Henrique para 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.166 (mil cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo; 3) Lucas Maurice e Jeferson ao cumprimento de 05 (cinco) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.260 (mil duzentos e sessenta) dias-multa, no piso; e 4) Leandro a 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 1.225 (mil duzentos e vinte e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo. Após o trânsito em julgado, expeçam-se mandados de prisão, cumpridas as diretrizes fixadas pela Resolução CNJ nº 417/21 (com redação dada pela Resolução CNJ nº 472/22) e pelo Comunicado nº 724/2023 da E. Corregedoria Geral de Justiça quanto aos condenados ao regime inicial semiaberto. V.U. Usou da palavra o Exmo. Procurador de Justiça, Dr. Walter Tebet Filho. Sustentou oralmente o adv. Dr. Estevan Faustino Zibordi. - - Advs: Sergio Afonso Mendes (OAB: 137370/SP) - André Luís dos Santos Belizário (OAB: 177747/SP) (Defensor Dativo) - Estevan Faustino Zibordi (OAB: 208633/SP) - Julia Mara dos Santos Ramos (OAB: 378558/SP) (Defensor Dativo) - Adriana Aparecida de Oliveira (OAB: 338814/SP) (Defensor Dativo) - Claudio Alvarenga da Silva (OAB: 286067/SP) - Nikolas Moraes Nunes (OAB: 389730/SP) (Defensor Dativo) - Adilson Rogério de Azevedo (OAB: 175870/SP) - Helder Albertini (OAB: 315914/SP) (Defensor Dativo) - Alex Luciano Bernardino Carlos (OAB: 218199/SP) - Oswaldo Egydio de Sousa Neto (OAB: 338723/SP) (Defensor Dativo) - 10ºAndar
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