Produtora De Charque Rosarial Ltda x Quatro Marcos Ltda
Número do Processo:
0007515-66.2014.8.26.0238
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibiúna - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibiúna - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0007515-66.2014.8.26.0238 (processo principal 0001790-72.2009.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - DECLARATÓRIA - Produtora de Charque Rosarial Ltda - Quatro Marcos Ltda - Vistos. Considerando a inércia da parte executada no cumprimento da obrigação imposta, e com fundamento no art. 774, inciso IV, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), por meio de seus advogados regularmente constituídos nos autos, para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito exequendo. Int. - ADV: CAIO CÉSAR FERNANDES DOS SANTOS (OAB 434144/SP), MARIA FERNANDA MIKAELA GABRIELA BÁRBARA MALUTA (OAB 402036/SP), TOSHIMI TAMURA FILHO (OAB 320208/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), SIMONE PIMENTEL DE LIMA (OAB 183759/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP)