Processo nº 00075291320208260053
Número do Processo:
0007529-13.2020.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/09 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Iraci Prestes - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Iraci Prestes - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.236/237). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 238. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Iraci Prestes CPF(s): 086.936.998-90 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 195 e 235 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/27 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Walquiria dos Santos Paes - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Walquiria dos Santos Paes - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.235/236). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 237. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de ****, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Walquiria dos Santos Paes CPF(s): 146.816.698-06 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 214 e 234 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/27 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Walquiria dos Santos Paes - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Walquiria dos Santos Paes - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.235/236). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 237. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de ****, bem como de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Walquiria dos Santos Paes CPF(s): 146.816.698-06 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 214 e 234 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/18 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Nilcéia Aparecida Nabella - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Nilcéia Aparecida Nabella - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.235/236). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 237. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Nilcéia Aparecida Nabella CPF(s): 136.740.638-24 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 204 e 234 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/25 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Sonia Maria Gomes da Silva Freitas - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Sonia Maria Gomes da Silva Freitas - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.237/238). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 239. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Sonia Maria Gomes da Silva Freitas CPF(s): 013.974.238-70 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 211 e 236 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/25 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Sonia Maria Gomes da Silva Freitas - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Sonia Maria Gomes da Silva Freitas - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.237/238). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 239. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Sonia Maria Gomes da Silva Freitas CPF(s): 013.974.238-70 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 211 e 236 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/26 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Sueli Elba da Silva - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Sueli Elba da Silva - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.234/235). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 239. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Sueli Elba da Silva CPF(s): 045.537.578-00 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 212 e 236 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/26 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Sueli Elba da Silva - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Sueli Elba da Silva - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.234/235). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 239. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Sueli Elba da Silva CPF(s): 045.537.578-00 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 212 e 236 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/14 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Maria da Gloria Garcia Saraiva - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Maria da Gloria Garcia Saraiva - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.236/237). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 238. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria da Gloria Garcia Saraiva CPF(s): 147.832.798-70 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 200, 235 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Marcella Jacinto Bagano Amador - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Marcella Jacinto Bagano Amador - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.237/238). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 239. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Marcella Jacinto Bagano Amador CPF(s): 230.413.018-65 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 197 e 236 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/23 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Robson Eduardo Marques - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Robson Eduardo Marques - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.235/236). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 237. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Robson Eduardo Marques CPF(s): 132.035.378-93 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 209 e 234 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Paula Regina Santos Pereira Silva - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Paula Regina Santos Pereira Silva - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.237/238). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 239. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Paula Regina Santos Pereira Silva CPF(s): 212.793.398-29 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 206 e 236 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Paula Regina Santos Pereira Silva - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Paula Regina Santos Pereira Silva - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.237/238). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 239. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Paula Regina Santos Pereira Silva CPF(s): 212.793.398-29 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 206 e 236 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Ramatiz Marcondes Arantes - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Ramatiz Marcondes Arantes - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.237/238). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 239. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Ramatiz Marcondes Arantes CPF(s): 043.842.818-89 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 207 e 236 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/21 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Ramatiz Marcondes Arantes - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Ramatiz Marcondes Arantes - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.237/238). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 239. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Ramatiz Marcondes Arantes CPF(s): 043.842.818-89 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 207 e 236 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Renata Stefani - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Renata Stefani - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.235/236). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 237. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Renata Stefani CPF(s): 104.621.888-33 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 208 e 234 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Renata Stefani - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Renata Stefani - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.235/236). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 237. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Renata Stefani CPF(s): 104.621.888-33 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 208 e 234 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/24 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Rosana de Fátima Gonçalves da Rocha - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Rosana de Fátima Gonçalves da Rocha - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.236/237). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 238. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Rosana de Fátima Gonçalves da Rocha CPF(s): 091.469.078-74 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 210 e 235 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/15 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Maria Eliete de Oliveira - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Maria Eliete de Oliveira - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.237/238). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 239. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria Eliete de Oliveira CPF(s): 049.201.738-73 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 201, 236 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/16 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Marilda de Figueiredo Melo - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Marilda de Figueiredo Melo - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.237/238). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 239. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Marilda de Figueiredo Melo CPF(s): 252.934.378-01 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 202, 236 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/17 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Marisa de Lourdes Rodrigues Brunet - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Marisa de Lourdes Rodrigues Brunet - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.235/236). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 237. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Marisa de Lourdes Rodrigues Brunet CPF(s): 530.212.828-49 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 203, 234 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/10 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - José Rodrigues dos Santos - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de José Rodrigues dos Santos - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.237/238). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 239. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): José Rodrigues dos Santos CPF(s): 010.177.088-00 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 196, 236 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP)
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Maria Aparecida de Camargo Mattos - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Maria Aparecida de Camargo Mattos - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.235/236). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 237. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria Aparecida de Camargo Mattos CPF(s): 035.769.288-80 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 199, 234 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/29 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Wilson Aparecido Saldanha - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Wilson Aparecido Saldanha - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.236/237). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 238. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Wilson Aparecido Saldanha CPF(s): 011.066.998-31 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 216, 235 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Dalva Oliveira de Paula Cordeiro - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Dalva Oliveira de Paula Cordeiro - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.237/238). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 239. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Dalva Oliveira de Paula Cordeiro CPF(s): 010.347.258-40 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 191, 236 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/30 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Zenaide Garcia Torresani - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Zenaide Garcia Torresani - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.237/238). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 239. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Zenaide Garcia Torresani CPF(s): 046.101.188-31 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 217, 236 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Roseli de Jesus Soares - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Roseli de Jesus Soares - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.235/236). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 237. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Roseli de Jesus Soares CPF(s): 101.946.478-03 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 188, 234 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Cintya Pavliuk - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Cintya Pavliuk - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.235/236). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 237. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Cintya Pavliuk CPF(s): 176.373.208-80 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 189, 234 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Cláudia Cristina Marastoni Pinheiro - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Cláudia Cristina Marastoni Pinheiro - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.236/237). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 238. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Cláudia Cristina Marastoni Pinheiro CPF(s): 125.848.488-99 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 190, 235 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/07 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Flavia Mataruco dos Santos - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Flavia Mataruco dos Santos - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.235/236). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 237. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Flavia Mataruco dos Santos CPF(s): 393.895.958-43 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 193, 234 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/12 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Marcia de Lourdes Henrique Calil - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Marcia de Lourdes Henrique Calil - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.235/236). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 237. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Marcia de Lourdes Henrique Calil CPF(s): 094.075.128-35 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 198, 234 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/19 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Nilza Hatsue Ono Ogata - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Nilza Hatsue Ono Ogata - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.235/236). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 237. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Nilza Hatsue Ono Ogata CPF(s): 129.675.588-69 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 205, 234 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: LEANDRO ARRUDA MUNHOZ (OAB 344793/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/28 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Warley Valerio Paris - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Warley Valerio Paris - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.235/236). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 237. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Warley Valerio Paris CPF(s): 082.773.678-99 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 215, 234 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0007529-13.2020.8.26.0053/06 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Debora Ribeiro Gonçalves - Autos nº 2022/000148 Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Debora Ribeiro Gonçalves - (depósito(s) de 30/11/20 - fls.237/238). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 239. O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Debora Ribeiro Gonçalves CPF(s): 251.294.098-50 ADVOGADO(S)/OAB(s) Leandro Arruda Munhoz e Arruda Munhoz Sociedade de Advogados - OAB 344793/SP e 11552/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 192, 236 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP)